Fluxograma operacional e checklist para o primeiro contato com a vítima de cibercrime
Estabelece as diretrizes nacionais sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios.
Definição de Cadeia de Custódia:
"Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."
9 Etapas Padronizadas:
Procedimentos Operacionais Padrão - Perícia Criminal (Volume 5): Informática Forense. Atualizado em 2024 pela SENASP.
Áreas Cobertas:
Proposta de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público para disciplinar regras gerais para laboratórios forenses digitais e centrais de custódia.
Principais Diretrizes:
O hash criptográfico é a "impressão digital" da evidência digital, garantindo que não houve alteração desde a coleta.
Procedimento obrigatório:
Exemplo: Um arquivo de 1GB sempre gerará o mesmo hash SHA-256. Qualquer alteração mínima (1 byte) produzirá hash completamente diferente.
Registro preciso de data e hora em formato universal (UTC) é essencial para correlação de eventos e reconstrução cronológica.
Boas práticas:
Importante: Brasil tem 4 fusos horários. UTC evita ambiguidades em investigações interestaduais.
Em investigações envolvendo PIX, diversos tipos de logs devem ser solicitados às instituições financeiras e ao Banco Central.
Tipos de logs e responsáveis:
a) Logs de Autenticação e Acesso
Responsável: Instituição participante do PIX
b) Mensagens PIX (ICOM/SPI)
Responsável: Instituições pagadora e recebedora
<envelope>)c) Logs de API PIX/Gateways
Responsável: Instituição participante e/ou Gateway
d) DICT (Diretório de Identificadores)
Responsável: Instituição participante do PIX
⚠️ Importante:
O Banco Central não é repositório primário de logs operacionais. Cada PSP (Provedor de Serviços de Pagamento) é responsável por armazenar seus próprios registros. Solicite ao Banco Central apenas confirmação de liquidação no SPI e metadados institucionais.
A cadeia de custódia exige identificação clara de todos os responsáveis pela coleta, transporte e análise das evidências.
Documentação obrigatória:
Base legal: CPP Art. 158-A (Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impede a coleta e retenção de logs para fins investigativos.
Base legal predominante (Lei 13.709/2018):
Conclusão: Logs investigativos não são opcionais e não dependem de consentimento.
Ao solicitar evidências digitais via ordem judicial, especifique claramente os dados necessários.
Solicitar à instituição financeira (pagadora e recebedora):
<envelope>)Solicitar ao gateway de pagamento (se aplicável):
Solicitar ao Banco Central (via ofício):
📚 Fontes Técnicas:
Este protocolo foi desenvolvido com base em pesquisa empírica com policiais civis de 24 unidades da federação (Wendt, 2024) e fundamentação teórica em: